Convênio Sinpol-RO e Unimed Porto Velho
Plano de Saúde UNIMED/SINPOL-RO suspende reajuste em mensalidades
Encaminhamos em anexo a carta circular 071/2020 – Condições de Admissão Contratos Coletivos, onde informamos sobre a inclusão de dependência na Cláusula VIII Condições de Admissão item 8.2 a opção de inclusão de irmãos, netos e sobrinhos na faixa etária de 00 a 18 anos
Foi divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS na sexta-feira, 21/08/2020, que as cobranças de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde estão suspensas.
Apesar não existir, até o momento, qualquer norma regulamentar da ANS disciplinando o assunto, a Unimed Porto Velho, desde a referida data, já adotou as medidas necessárias, de acordo com o seu tipo de contrato, para suspender temporariamente a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária incidentes no período anunciado.
Por fim, cumpre esclarecer que os valores suspensos serão recompostos a partir de janeiro de 2021, conforme regras as serem estabelecidas pela ANS.
Superar esse momento juntos. Esse é o plano!
Em caso de qualquer dúvida, pedimos que entre em contato com a Unimed Porto Velho (através do telefone 69.3217-2000 ou através da sua página na internet www.unimedportovelho.coop.br).
Todos os critérios estabelecidos para a respectiva suspensão por contratação de plano (Individual, Coletivo Empresarial e Coletivo por Adesão) encontram-se no site da ANS: http://www.ans.gov.br/aans/
O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia -SINSEPOL visando otimizar a prestação de serviços e proporcionar qualidade de vida para seus filiados firmou dois Contrato de Plano de Assistência à Saúde para Prestação de Serviços Médicos, Ambulatoriais e Hospitalar com Obstetrícia sem co-participação com a Unimed Porto Velho – UNIPLUS ADESÃO BÁSICO COM OBSTETRÍCIA E ADESÃO ESPECIAL COM OBSTETRÍCIA , situado à Avenida Carlos Gomes, , n° 1259, Centro, CEP 76.801-109, fone (69) 3217-2002, Porto Velho-RO.
O contrato – UNIPLUS ADESÃO BÁSICO (Unimed Estadual – contrato 7513), possui como área de abrangência Geográfica o Grupo de municípios de Porto Velho, Guajará- Mirim, Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. O contratante terá direito à acomodação hospitalar em quarto coletivo, ou seja, internação em enfermaria.
O contrato ADESÃO ESPECIAL COM OBSTETRÍCIA (Unimed Nacional – Contrato 7423) garante todas as coberturas de assistência à saúde contratada pelos beneficiários na área de abrangência geográfica Nacional.
O Contratante terá direito à acomodação hospitalar em quarto individual, ou seja, internação em apartamento.
Tais contratos possuem o Tipo de contratação Coletivo por Adesão, que oferece Plano de Assistência à Saúde se caracterizam pela contratação coletiva por adesão, ou seja, aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com a pessoa jurídica, permitindo a inclusão dos dependentes.
Confira abaixo as condições para Admissão de DEPENDENTES ao Plano:
- Cônjuge
- Filhos (as) solteiros (as) ou tutelados, até 18 anos de idade.
- Filhos (as) solteiros (as) ou tutelados (as) universitários, até 24 anos de idade.
- Enteados menores e o menor tutelado, que fiquem equiparados aos filhos.
- Menores tutelados com guarda provisória;
- O (a) companheiro que comprove união estável como entidade familiar, conforme lei civil.
- Filhos comprovadamente inválidos.
A admissão aos dependentes dependerá da participação do BENEFICIÁRIO TITULAR.